segunda-feira, 23 de abril de 2012

A confissão comunitária é lícita?


O Papa João Paulo II veio por meio do Motu Proprio Misericordia Dei, salientar que o Sacramento da Penitência ou Confissão tem e sempre teve caráter pessoal, nunca comunitário.

Em casos extraordinários é que a Igreja permite a confissão comunitária, como por exemplo, em perigo de morte coletiva. Um barco cheio de pessoas numa tempestade, onde há possibilidade de morte, havendo um sacerdote ele concede a absolvição coletiva.

Ainda na Segunda Guerra Mundial, Pio XII permitiu que fosse dada a absolvição coletiva a grupos de soldados que partiam para uma ação imediata, sem tempo para se confessar.

Portanto, se algum indivíduo escapar da morte, deverá logo em seguida se submeter à confissão sacramental propriamente dita, pessoalmente com um padre.

Alguns padres que ainda sim cometem este erro, alegam que quando as Igrejas estão cheias, fica difícil atender à todos, e para que todos recebam o sacramento, se dá a absolvição coletiva. 

Fica proibida essa ação, decretada pelo Papa pelo documento acima citado.

Weslen Viana